Dúvidas frequentes sobre a
regularização do seu imóvel

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o programa de regularização e respondemos de forma clara e direta para que você tenha a confiança necessária para transformar sua posse em um patrimônio definitivo. Confira as perguntas e respostas e descubra por que esse é o momento ideal para agir.

1. O que é REURB?
A REURB (Regularização Fundiária Urbana) é um programa regulamentado em Belo Horizonte, baseado na Lei Federal nº 13.465/2017, que transforma ocupações urbanas irregulares em áreas regularizadas. O objetivo é garantir a segurança jurídica, a valorização do imóvel e o registro oficial no cartório, com total suporte da Prefeitura para aprovar projetos e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
Sem regularização, seu imóvel permanece fora da legalidade, o que pode gerar insegurança jurídica, comprometendo a proteção dos seus direitos sobre o imóvel, o uso econômico, a venda ou até mesmo a transferência para herdeiros. A REURB existe para resolver isso, legalizando o imóvel e garantindo que você tenha todos os seus direitos como proprietário.
A insegurança jurídica de um imóvel irregular ocorre quando o proprietário não tem garantia legal plena sobre seus direitos, mesmo que possua documentos como escritura pública. Isso acontece porque, no Brasil, a propriedade só é reconhecida de forma definitiva quando a escritura é registrada no cartório de registro de imóveis. Sem esse registro, o imóvel permanece fora do ordenamento jurídico formal.

De acordo com o Art. 13, §2º, da Lei nº 13.465/2017, a regularização fundiária não está condicionada à quitação de tributos anteriores. Ou seja, você pode regularizar seu imóvel mesmo com débitos pendentes, embora seja necessário buscar uma regularização fiscal posteriormente.

Embora tenhamos conseguido concluir alguns projetos com prazos inferiores a 12 meses, estamos estimando um prazo de até 18 meses para a conclusão deste projeto REURB Alto dos Pinheiros. A duração do processo de regularização pode variar de acordo com a complexidade do caso e a eficiência dos órgãos envolvidos. A Lei nº 13.465/2017 busca desburocratizar e agilizar esses procedimentos, mas fatores específicos podem influenciar o prazo final.

Embora não haja impedimento legal para a venda durante o processo de regularização, é esperado aguardar a conclusão e o registro formal do imóvel. Isso garante maior segurança jurídica na transação e facilita o acesso a financiamentos pelo comprador.


Sim, a regularização tem o potencial de aumentar significativamente o valor do seu imóvel. Quando um imóvel é regularizado, ele passa a ser formalmente reconhecido pelo ordenamento jurídico, com toda a documentação necessária, como o registro no cartório de imóveis, tornando-o mais competitivo e valorizado no mercado.

DOCUMENTO DO IMÓVEL
Termo de indicação de lote;
Contrato de compra e venda;
Escritura Pública do Imóvel.
Caso possua outros documentos referente à posse/propriedade do imóvel a ser regularizado, o mesmo deve ser apresentado.

DOCUMENTOS PESSOAIS DE TODOS MORADORES
Titular: RG e CPF;
Cônjuge/Companheiro: RG
Demais envolvidos: RG

COMPROVANTE DE RENDA
Renda formal: Contracheque dos três últimos meses;
Aposentados e Pensionistas e BPC: Extrato de Pagamento atualizado (site INSS);
Renda Informal: Declaração de renda informal (conforme modelo fornecido pelos cadastradores);
Cadastro único (folha resumo).

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Conta de água ou luz do último ou penúltimo mês.

COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
Certidão atualizada (Até 1 ano de emissão)

Para Solteiro(a): Certidão de nasciemnto;
Para Casado(a): Certidão de casamento;
Para Casado(a) com cônjuge ausente (separado de fato): Declaração de Cônjuge Ausente.
Para Divorciado(a): Averbação do divórcio na Certidão de casamento
Para Viúvo(a): Averbação do óbito em Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento junto à Certidão do óbito do cônjuge.

MESMO QUE VOCÊ NÃO TENHA NENHUM DOCUMENTO DO IMÓVEL,VOCÊ AINDA PODE REGULARIZAR!

A CRF é o documento emitido pela autoridade competente que formaliza a regularização do imóvel, permitindo seu registro no cartório de imóveis. Em conformidade com a Lei nº 13.465/2017, a CRF consolida os direitos reais sobre o imóvel, assegurando a propriedade legal ao beneficiário.
A regularização pode ter custos que variam de acordo com a complexidade do projeto e dos serviços técnicos e jurídicos necessários. Porém, quando comparado a outras opções, como o usucapião, que além de ser mais burocrático pode levar vários anos para ser concluído, ou mesmo o processo formal de escritura e registro em cartório, que envolve custos mais elevados, a REURB se destaca como a alternativa mais acessível e eficiente. Ela oferece uma solução mais rápida e econômica para garantir a segurança jurídica e o pleno.
Incluímos estudos e relatórios ambientais no processo, garantindo que o imóvel esteja em conformidade com a legislação vigente.
Os imóveis localizados nas Avenidas Açudes e nas Ruas Nogueira da Gama, Marquês de Lavradio e Wilson Camargos Batista , que ainda não possuam aprovação da Prefeitura para a regularização fundiária, poderão aderir ao projeto REURB. Essa é uma oportunidade única para garantir o registro no cartório, obter segurança jurídica e valorizar sua propriedade. Não deixe de participar e transforme sua posse em um patrimônio definitivo!.