Dúvidas frequentes sobre a
regularização do seu imóvel
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o programa de regularização e respondemos de forma clara e direta para que você tenha a confiança necessária para transformar sua posse em um patrimônio definitivo. Confira as perguntas e respostas e descubra por que esse é o momento ideal para agir.
1. O que é REURB?
2. O que acontece se eu não regularizar meu imóvel?
3. O que caracteriza a insegurança jurídica de um imóvel irregular?
4. Preciso pagar impostos atrasados para regularizar meu imóvel?
De acordo com o Art. 13, §2º, da Lei nº 13.465/2017, a regularização fundiária não está condicionada à quitação de tributos anteriores. Ou seja, você pode regularizar seu imóvel mesmo com débitos pendentes, embora seja necessário buscar uma regularização fiscal posteriormente.
5. Quanto tempo leva para o processo ser concluído?
Embora tenhamos conseguido concluir alguns projetos com prazos inferiores a 12 meses, estamos estimando um prazo de até 18 meses para a conclusão deste projeto REURB Alto dos Pinheiros. A duração do processo de regularização pode variar de acordo com a complexidade do caso e a eficiência dos órgãos envolvidos. A Lei nº 13.465/2017 busca desburocratizar e agilizar esses procedimentos, mas fatores específicos podem influenciar o prazo final.
6. Posso vender meu imóvel durante o processo de regularização?
7. A regularização aumenta o valor do meu imóvel?
Sim, a regularização tem o potencial de aumentar significativamente o valor do seu imóvel. Quando um imóvel é regularizado, ele passa a ser formalmente reconhecido pelo ordenamento jurídico, com toda a documentação necessária, como o registro no cartório de imóveis, tornando-o mais competitivo e valorizado no mercado.
8. Quais documentos preciso apresentar?
DOCUMENTO DO IMÓVEL
Termo de indicação de lote;
Contrato de compra e venda;
Escritura Pública do Imóvel.
Caso possua outros documentos referente à posse/propriedade do imóvel a ser regularizado, o mesmo deve ser apresentado.
DOCUMENTOS PESSOAIS DE TODOS MORADORES
Titular: RG e CPF;
Cônjuge/Companheiro: RG
Demais envolvidos: RG
COMPROVANTE DE RENDA
Renda formal: Contracheque dos três últimos meses;
Aposentados e Pensionistas e BPC: Extrato de Pagamento atualizado (site INSS);
Renda Informal: Declaração de renda informal (conforme modelo fornecido pelos cadastradores);
Cadastro único (folha resumo).
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Conta de água ou luz do último ou penúltimo mês.
COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
Certidão atualizada (Até 1 ano de emissão)
Para Solteiro(a): Certidão de nasciemnto;
Para Casado(a): Certidão de casamento;
Para Casado(a) com cônjuge ausente (separado de fato): Declaração de Cônjuge Ausente.
Para Divorciado(a): Averbação do divórcio na Certidão de casamento
Para Viúvo(a): Averbação do óbito em Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento junto à Certidão do óbito do cônjuge.
MESMO QUE VOCÊ NÃO TENHA NENHUM DOCUMENTO DO IMÓVEL,VOCÊ AINDA PODE REGULARIZAR!
9. O que é a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e como ela funciona?
10. A regularização é cara?
11. Como a regularização resolve pendências ambientais?
12. Quais imóveis podem ser regularizados pela REURB no Bairro Altos dos Pinheiros?
